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Decreto N°034/2025 - UFME - Valor R$ 120,85

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13938

98

7 de janeiro de 2025

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 034, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. (TABELA DAS DIÁRIAS) 


“Altera a unidade fiscal do Município de Epitaciolândia-UFME, para o exercício de 2025”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de su-as atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:

Art. 1o - Fica Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME, estabelecida no valor de R$ 120,85 (cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 03 de janeiro de 2025, até ulterior deliberação.


Art. 2o - Fica revogada a partir desta data, o Decreto no 001, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 02 de janeiro de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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