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Decreto N°017/2022 - Atualização dos salários dos profissionais da Educação

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13228

70

18 de fevereiro de 2022

Data de Abertura

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022


“Atualiza os valores dispostos sobre os salários dos profissionais da Educação Básica do Município de Epitaciolândia/Ac, conforme o Piso Nacional, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e


CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso salarial profissional nacional, conforme disposto na Lei n. 11.738/008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade da carga horária;

 

CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 33,24%, através da Portaria n. 67, de 4 de fevereiro de 2022, pelo Ministério da Educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o valor de acordo com o novo piso nacional, adequando à proporcionalidade da carga horária adotada por este Município de Epitaciolândia/Ac;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores salariais dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Epitaciolândia/AC, de acordo com o Anexo I.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Epitaciolândia – Acre, 11 de Fevereiro de 2022.

 

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA


ANEXO I
(DECRETO Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022)
Reajuste do Piso Salarial dos Professores
(Parâmetro: Piso Nacional – 33,24%)
CARGO DENOMINAÇÃO / PRÉREQUISITO / CARGA HORÁRIA / SALÁRIO
A B C D E F G H I J
Professor - P1 Ens. Médio 25h 2.403,51 2.643,86 2.884,21 3.124,56 3.364,91 3.605,27 3.845,62 4.085,97 4.326,32 4.566,67
Professor - P2 Ens. Superior 25h 2.884,21 3.172,63 3.461,05 3.749,48 4.037,90 4.326,32 4.614,74 4.903,16 5.191,58 5.480,00


Epitaciolândia/Ac, 11 de fevereiro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA 

 

******

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022


“Atualiza os valores dispostos sobre os salários dos profissionais da Educação Básica do Município de Epitaciolândia/Ac, conforme o Piso Nacional, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso salarial profissional nacional, conforme disposto na Lei n. 11.738/008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade da carga horária;

 

CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 33,24%, através da Portaria n. 67, de 4 de fevereiro de 2022, pelo Ministério da Educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o valor de acordo com o novo piso nacional, adequando à proporcionalidade da carga horária adotada por este Município de Epitaciolândia/Ac;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores salariais dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Epitaciolândia/AC, de acordo com o Anexo I.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Epitaciolândia – Acre, 11 de Fevereiro de 2022.

 

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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