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Decreto N° 238/2021 - Horário corrido no dia 30.12.2021

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13195

47

3 de janeiro de 2022

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“Trabalho, Dignidade e Constância”


DECRETO Nº 238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre horário corrido no dia 30.12.2021, das 07h às 13h, para
os órgãos do Poder Executivo Municipal”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Artigo 1º - Fica decretado horário corrido no dia 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira), das 07h às 13h, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 30 de dezembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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