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Decreto N° 233/2021 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental

Legislação
Decreto
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Data da Publicação:
Órgão:

13172

71

26 de novembro de 2021

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DECRETO Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021


“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. ”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


Considerando a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Municipal de Saúde Mental; e,

 

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental – 5ª CNSM.


Considerando ainda a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 02 de dezembro de 2021, em Epitaciolândia – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do] cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.


Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu representante legal e Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.


Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria do Secretário Municipal de Saúde.


Art. 5º - Às despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia, 22 de novembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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