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Decreto N° 229/2021 - Institui Grupo de Trabalho

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13167

67

19 de novembro de 2021

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 229, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021


“Institui Grupo de Trabalho visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.598, de 03 de Dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios em âmbito nacional; Considerando o Termo de Adesão assinado entre o Município de Epitaciolândia e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerado a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Epitaciolândia, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;

 

CONSIDERANDO ainda os termos do Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;


DECRETA:


Art.1º - Institui Grupo de Trabalho – GT visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal no. 11.598 de 03 de Dezembro de 2007.
Art.2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes
servidores municipais:
• Jonas Rodrigues Cavalcante - Secretário de Meio Ambiente
(Presidente do Grupo);
• Josué Willlian de Andrade Mendes - Agente Administrativo -Secretaria
Municipal de Finanças;
• Joana D’Arc Aparecida de Sousa - Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário/Responsável pelo Setor de Tributação;
• Elivânia Nicácio de Albuquerque - Setor de Tributação;
• Maricildo Pereira de Albuquerque - Chefe da Seção de Fiscalização;
• Maria Elenilda de Brito Almeida - Fiscal Sanitário - Secretaria
Municipal de Saúde;
• Sílvia Aparecida de Oliveira - Fiscal Sanitário - Secretaria Municipal de Saúde;
• Jéssica Silva do Nascimento - Chefe de Divisão de Política Social/
Agente de Desenvolvimento;
• Maylon Marques da Silva – Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e
Saneamento.


Art.3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade de subsidiá-lo com recursos necessários a consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos.


Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei n.º 11.598, de 03 de Dezembro de 2007 e das normas do Grupo de Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos principais norteadores da REDESIM;
III – Orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre;
VII – Elaborar e aprovar programas de trabalhos para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – Definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco. Para fins de licenciamento;
X – Administrar o Sistema Integrado Municipal da REDESIM;
XI – Expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.


Art.5º – O Grupo de Trabalho contará com o apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para o desenvolvimento de seus trabalhos.


Art.6º – A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.


Art.7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 17 de novembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

***

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”


DECRETO Nº 229, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021


“Institui Grupo de Trabalho visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios REDESIMPLES e dá outras providências”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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