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Decreto N° 153/2020 - Horário de funcionamento dos órgãos da administração

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12928

25 de novembro de 2020

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Disciplina horário de funcionamento dos órgãos da

administração pública municipal”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, usando de suas atribuições legais previstas

no art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 24/11/2020

(terça-feira), na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia,

Secretarias e órgãos vinculados ao Poder Público Municipal,

o horário de expediente será corrido das 07h às 12h e de 14h às 17h.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia/Acre, 24 de novembro de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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