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Decreto N° 149/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13679

22 de dezembro de 2023

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 149 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações 
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 183.655,00,00 (Cento e Oitenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Câmara Municipal
3.1.90.13.00.0500– Obrigações Patronais 3.000,00
3.3.90.39.00.0500– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 16.665,00
3.3.90.48.00.0500– Auxilio 25.000,00
4.4.90.52.00.0500– Equipamentos e Material Permanente 138.990,00
SUBTOTAL 183.655,00
TOTAL 183.655,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 
43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 147.000,00
3.3.90.21.00.0500–Juros da Dívida 1.000,00
3.3.90.33.00.0500– Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.36.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.655,00
4.4.90.51.00.0500– Obras e Instalações 1.000,00
4.6.90.71.00.0500– Principal da Dívida Contratual Resgatada 4.000,00.
SUBTOTAL 183.655,00
TOTAL 183,655,00
Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 06 de dezembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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