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Decreto N° 146/2021 - Estabelece o Plano de Ação

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13037

41

5 de maio de 2021

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 146/2021 DE 04 DE MAIO DE 2021

 

Estabelece o Plano de Ação, para atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 e das outras providências.

 

O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, SERGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições legais:


D E C R E T A :


Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Ação, constante de anexo único deste Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC do Município de Epitaciolândia ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto nº 10.540 de 5 de novembro de 2020.


Art. 2º O SIAFIC será contratado, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, e deverá ser utilizado pelo Poderes Executivos e Legislativo e por todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta.


Art. 3º Os Procedimentos necessários a implementação do Plano de Ação, nos prazos estabelecidos serão de responsabilidade conjunta dos poderes Executivo e Legislativo.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Epitaciolândia, 04 de maio de 2021.


SERGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

PLANO DE AÇÃO - REQUISITOS MINIMOS DE SISTEMA DECRETO FEDERAL 10.540/2020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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