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Decreto N° 143/2021 - Luto Oficial, pelo falecimento da Sr. Maria Nazaré Brandão

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13031

134

28 de abril de 2021

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2021.


“Decreta Luto Oficial, pelo falecimento da Senhora: Maria Nazaré Brandão Hassem (Dona Nazinha), no âmbito da administração pública municipal,”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 


CONSIDERANDO, o falecimento da Senhora Maria Nazaré Brandão Hassem, conhecida como “Dona Nazinha”, ocorrido na data de 27 de abril de 2021, que era uma mulher símbolo de Epitaciolândia, pois viu a cidade nascer como vila, crescer e se desenvolver, acompanhando várias gerações;


CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à sociedade epitaciolandense no decorrer de sua vida como cidadã, na luta pela criação do Município, como Professora e até como Parteira;


CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público epitaciolandense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º - Luto Oficial no Município de Epitaciolândia/Ac, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora Maria Nazaré Brandão Hassem – “Dona Nazinha”, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Epitaciolândia, tendo prestado serviços como: cidadã, na luta pela criação do Município, como Professora, e até como Parteira.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 27 de abril de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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