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Decreto N° 143/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12701

13 de dezembro de 2019

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO No 143 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas

atribuições legais, e com base na Lei no 400 de 10 de dezembro

de 2019.


D E C R E T A:

 

Art. 1o. – Nos termos do Art. 167o da Constituição Federal, ficam suple-
mentadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$

- 3.750.000,00(Três Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reias), para aten-
dimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - Secretaria Municipal de Obras
PROGRAMA: ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RUAS RAMAIS E
ESTRADAS VICINAIS.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 2.000.00,00
PROGRAMA: APLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 1.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00
Art. 2o. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

recursos resultantes de operação de creditos que trata o artigo 43 pará-
grafo 1o. Inciso IV da Lei Federal No. 4.320/64.

FONTE: 008 – OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNA – R$ 3.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00


Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção revogada
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 10 de dezembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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