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Decreto N° 112/2023 - Ponto facultativo no dia 13.10.2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13629

4 de outubro de 2023

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 112, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 13.10.2023, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira), em alusão ao dia de Nossa Senhora Aparecida;


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 03 de outubro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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