top of page

Decreto N° 112/2020 Ponto Facultativo 28/10/2020, Transferido p/ dia 30/10/2020

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12909

27 de outubro de 2020

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.


“Dispõe sobre alteração do ponto facultativo no dia 28.10.2020,

para 30.10.2020, para os órgãos do Poder Executivo Municipal

e órgãos sediados e instituições financeiras”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas atribuições
previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Artigo 1º - Transferir, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo

Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, o Ponto

Facultativo referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de

outubro de 2020 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2020

(sexta-feira).


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 22 de outubro de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Epitaciolandia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page