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Decreto N° 102/2020 - “Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12892

1 de outubro de 2020

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 102, DE 25 SETEMBRO DE 2020


“Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020 da Secretaria
Municipal de Administração e dá outras providências.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA
SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:


CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n° 407 de 12
de Maio de 2020, o qual dispõe que o Processo Seletivo tem validade
de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em
atenção ainda ao item 6.1 do Edital de contratação n°009/2020;


CONSIDERANDO a realização de novo processo seletivo simplificado
traria custos indesejáveis ao Município;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os profissionais

contratados neste processo seletivo para combater a pandemia

causada pelo Covid-19, ante a inexistência de servidores efetivos

para suprir a demanda do Município;


 CONSIDERANDO que o estado de emergência de saúde e calamidade
pública ainda estão em andamento;

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 31 de novembro de 2020

o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020

da Secretaria Municipal de Administração.


Art. 2º. Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo

Seletivo Simplificado, serão convocados os aprovados na seleção,

mediante o cumprimento dos requisitos previstos em edital,

conforme lista de classificação homologada, de acordo com

a necessidade do serviço e observados os limites legais de

despesas com pessoal.


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,

revogando as disposições em contrário.


Epitaciolândia–Acre, 01 de setembro de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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