Decreto N° 097/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
13592
10 de agosto de 2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO Nº 097 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 478 de 08 de agosto de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 2.970.0000 (Dois Milhões, Novecentos e Setenta Mil Reais), para atendimento de despesas na
modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.096 – Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares
4.4.90.51.00.0700– Obras e Instalações 300.000,00
4.4.90.51.00.0500– Obras e Instalações 5.000,00
SUBTOTAL 305.000,00
1.107 – Incrementos do Sus
3.3.90.30.00.0600– Material de Consumo 1.000.000,00
3.3.90.32.00.0600– Material, Bem. Ou Serviço P/ Distribuição gratuita 300.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00
SUBTOTAL 1.600.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0600– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 300.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.30.00.0600– Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
4.4.90.52.00.0600– Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
SUBTOTAL 650.000,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.1.90.11.00.0600– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.14.00.0600– Diárias – Civil 15.000,00
SUBTOTAL 115.000,00
TOTAL 2.970.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43
parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 08 de agosto de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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