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Decreto N° 068/2023 - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes - CNDM

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13597

17 de agosto de 2023

Data de Abertura

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO Nº 068, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos da Mulher”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e 
DECRETA:
Artigo 1º - Art. 1° - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, até ulterior deliberação.
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 08 membros titulares e igual número de suplentes, conforme segue:
1. Representante do Gabinete do Prefeito e Organismo de Políticas para Mulheres:
Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia
Suplente: Alliny Saldanha de Oliveira
2. Representante da Secretaria Municipal de Ação Social:
Titular: Ornilse de França Cavalcante
Suplente: Juliana dos Anjos Thomaz
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Jessica Morais da Silva
Suplente: Anirtes Meireles Lima 
4. Representante da Secretaria de Educação:
Titular: Nilcilene da Silva Lima Eduino
Suplente: Vanubia da Silva Moncada
5. Representante da Associação de Mulheres Negras:
Titular: Jucilene Evangelista Alves
Suplente: Antonia Tecla Lopes de Souza
6. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
Titular: Devani Ramiro Vieira da Silva
Suplente: Kailany Vieira da Silva
7. Representante da Associação de Artesãs:
Titular: Cleuzenir de Araujo
Suplente: Roselândia Coelho Batista
8. Representante da Paróquia São Sebastião:
Titular: Rozilda da Silva Borges
Suplente: Angelica Gomes Firmino
Art. 3° - O Exercício da função de Conselheiro é considerado serviço 
público, relevante e não remunerado.
Art. 4º - O CMDM terá como presidente a senhora Jucilene Evangelista 
Alves e vice-presidente a senhora Sarah Mayenne de Souza Maia.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 22 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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