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Decreto N° 033/2021 -Nomear a Servidora ROSELI LOPES

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12968

27 de janeiro de 2020

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 033, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE
SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Art. 1º - Nomear a Servidora do quadro de pessoal permanente deste
Município, Senhora ROSELI LOPES, brasileira, solteira, portadora da
Carteira de Identidade nº 311429 SSP/AC e do CPF nº 611.108.092-04,
para exercer o cargo em comissão de Chefe da Seção de Assistência à
Criança e ao Adolescente, da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação
Social, até ulterior deliberação.


Art. 2º - Determinar que o setor competente efetue o pagamento

do percentual de 40% do valor equivalente a esta nomeação, em

virtude da opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo, conforme termos do §1º do art. 9º. da Lei Complementar nº. 004/2010.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021.


Epitaciolândia – Acre, 06 de Janeiro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

*****

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 033, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES

DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Art. 1º - Nomear a Servidora do quadro de pessoal permanente

deste Município, Senhora ROSELI LOPES, brasileira, solteira,

portadora da Carteira de Identidade nº 311429 SSP/AC e do

CPF nº 611.108.092-04, para exercer o cargo em comissão de

Chefe da Seção de Assistência ao Idoso, da Secretaria Municipal

de Cidadania e Ação Social, até ulterior deliberação.


Art. 2º - Determinar que o setor competente efetue o pagamento

do percentual de 40% do valor equivalente a esta nomeação, em

virtude da opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo, conforme termos do §1º do art. 9º. da Lei Complementar nº. 004/2010.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021.


Epitaciolândia – Acre, 06 de Janeiro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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