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Decreto N° 032/2020 - Declara estado de calamidade pública

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12771

63

1 de abril de 2020

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N °032 DE 30 DE MARÇO DE 2020


“Declara estado de calamidade pública no Município de Epitaciolândia
para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA
SILVA,
no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 027, de 18 de março de
2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 026, de 18 de março
de 2020, que estabelece adoção de medidas temporárias, no âmbito
do município de Epitaciolândia – Acre, para enfrentamento da doença
COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do Coronavírus (COVID-19);


Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20

de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.


Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias
para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de

tributos, pela redução da atividade econômica.


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos

os fins de direito no Município de Epitaciolândia.


Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de

situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 027,

de 18 de março de 2020, e as medidas excepcionais e temporárias

estabelecidas no Decreto Municipal nº 026, de 18 de março de 2020.


Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento

do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Epitaciolândia – Acre, 30 de Março de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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