Decreto N° 016/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
12898
9 de outubro de 2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N º016 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas
atribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,
combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas
no valor de R$ - 105.799,24 (Cento e Cinco Mil Setecentos e
Noventa e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos),para
atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 35.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 8.280,00
SUBTOTAL 8.280,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 12.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 21.169,24
SUBTOTAL 21.169,24
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 29.350,00
SUBTOTAL 29.350,00
TOTAL 105.799,24
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 47.000,00
SUBTOTAL 47.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 58.799,24
SUBTOTAL 58.799,24
TOTAL 105.799,24
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 07 de Fevereiro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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