Decreto N° 008/2020 - LOA 2020
12717
10 de janeiro de 2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 008/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício de 2020,
bem como, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
e as Metas Bimestrais de Arrecadação, nos termos dos artigos
8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre,
JOÃO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, no uso das atribuições
legais:
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2020 a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as
metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade
ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação
às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação
das transferências financeiras eventualmente previstas na programação
financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo
fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os
valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os
titulares dos dois Poderes.
Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento
do dispositivo no art. 34º e 35º da Lei nº 382 de 04 de julho de 2019.
Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste
Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser
abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais
reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.
Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em
decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que
não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na
Lei nº 382 de 04 de julho de 2019.
Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar
as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 382 de 04 de julho de 2019,
deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências,
adotarão as providências necessárias à execução do disposto
neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Epitaciolândia, 09 de janeiro de 2020.
TIÃO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL
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