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Decreto N° 004/2020 - Altera a Unidade Fiscal do Município

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12716

9 de janeiro de 2020

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 004/2020 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

 

“Altera a Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME,

para o exercício de 2020 ”.

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,

Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° - Fica a Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME, estabelecida no valor de R$ 89,81 (oitenta e nove reais e oitenta e um

centavos), com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020, até ulterior

deliberação.

 

Art. 2° - Fica revogado o Decreto nº 01/2019, datado de 02 de janeiro de 2019.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Epitaciolândia – Acre, 06 de janeiro de 2020.

 

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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