Portaria N° 150/2026 - Gestor e Fiscal de CONTRATO N° 06/2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
2 de março de 2026
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA N° 150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato No 06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa AGLEISON R. DOS SANTOS, Inscrita no CNPJ sob o N° 47.309.451/0001-79, assinado no dia 13 de fevereiro de 2026, com vigência de 10 (Dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de assesoria e consultoria técnica na instrução, realização e acompanhamento de processos licitatórios e demais atos pertinentes, visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos da Dispensa n° 003/2026.
I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo
firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP
sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da
contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3° Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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