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CONTRATO Nº 05/2026 - DL Nº004/2026 - JCS ENGENHARIA LTDA

CONTRATO Nº 05/2026 - Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

10 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CONTRATO Nº 05/2026


CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM

LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA

MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA E, DO

OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA

JCS ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:


(PROCESSO No 09/2026– CMPL/PME)

DISPENSA No 004/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrita no CNPJ sob o no. CNPJ/MF sob o n°. 84.306.588/0001-04, com sede na Rua Capitão Pedro

de Vasconcelos no 257, Bairro Aeroporto, em Epitaciolândia/AC, doravante denominada

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor SÉRGIO LOPES DE SOUZA, brasileiro,

casado, portador do CPF No 590.032.272-68, Identidade n° 573554 SESP/RO, residente e

domiciliado na Rua Chagas Correia n° 670, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia/AC e do outro lado a

empresa JCS ENGENHARIA LTDA, CNPJ no 64.285.363/0001-01, Inscrição Estadual no

01.107.525/0001-83, com sede na Rua São Pedro, Nova Esperança CEP 69.915-222, Rio

Branco - AC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor JULIO

CESAR LACERDA DA SILVA, inscrito no CPF no 004.447.172-69 e RG no 11150858 SEPC/AC,

residente e domiciliado na Rua São Pedro, no 184, Nova Esperança, Rio Branco/AC, , perante as

testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração tem como base a

Dispensa de Licitação no 009/2026 e, que se regerá pela Lei no 14.133/2021 e suas alterações,

atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Contrato tem origem na Dispensa de Licitação no 004/2026, instaurada pela CONTRATANTE,

objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia Civil, para

Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/Ac pelo período de

08 (Oito) Meses. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando

as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Dispensa de Licitação no 004/2026

bem como, a proposta da CONTRATADA que foi devidamente homologada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA,

conforme abaixo discriminado:

De acordo com a proposta vencedora no valor mensal de R$ 8.125,00 (Oito Mil Cento e Vinte

Cinco Reais), totalizando o valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) referente a 08

meses, conforme termo de homologação em anexo a este contrato.

CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Dos Recursos Orçamentários:

Programa de Trabalho: 04.10.04.122.0010.1.1003 – Manutenção da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1.500 RPM

CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços,

mediante a entrega de relatório dos serviços prestados e da apresentação da nota fiscal.

A Prefeitura não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do

objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.

A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição

completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao

qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada,

número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o

depósito para o pagamento do objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

O preço apresentado pela Empresa Licitante não será reajustado, durante a vigência deste

contrato, salvo descontrole da economia e legalmente justificado.

O preço dos serviços ora contratados poderão a critério das partes ser reajustados pela

aplicação do IGPM, após decorrido 01 (um) ano da data limite para apresentação das propostas

na licitação que originou o presente contrato, sempre com periodicidade anual, nos termos da

art. 92, inciso V, e art. 134 da Lei no 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Se o licitante vencedor descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades

estabelecidas na Lei no 14.133/2021 e alterações vigentes. Nos termos do art. 155 a 163 da Lei no

14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Prefeitura Municipal de

Epitaciolândia/AC, aplicará à empresa vencedora, parte ou todas as penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

III - Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

Nos termos do artigo 7o da Lei no 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade

de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o

Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade; As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro

do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual

período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;

Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago

ou lhe seja relevada a multa imposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.

137 a 139 da Lei no 14.133/2021 e alterações vigentes.

Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei no 14.133/2021, se

sujeita a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do

contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua

assinatura até 10/02/2026;

O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo o art. 106 da Lei no 14.133/2021 prevê a

possibilidade de prorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços

contínuos, até sessenta meses, observados os dispositivos da Lei no 14.133/2021 e outras

legislações pertinentes.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá prestar os serviços a que se refere a Dispensa de Licitação no 004/2026

sempre que necessário, via e-mail, telefone, e demais meios necessários para a realização e

efetivação dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários,

próprios e de seus funcionários;

É da empresa a obrigação do pagamento de impostos, tributos taxas e demais responsabilidades

que incidirem sobre os serviços prestados, em todas as esferas;

É da empresa a responsabilidade pelos danos que possam advir ao município ou a terceiros,

durante a prestação dos serviços;

É de responsabilidade da empresa cumprir todas as exigências contidas neste edital e seus

anexos;

Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e esclarecimento sobre

os serviços prestados;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.

Ao município constituem as seguintes obrigações:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar à contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato;

Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse

público; rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 107 Lei

14.133/2021;

Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajustado;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Contrato deverá ser assinado após a homologação num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

no Município Epitaciolândia - AC;

O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo

trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa colocar no

serviço;

Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do

Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida

nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;

Os documentos necessários para a assinatura do Contrato poderão ser apresentados por

processo de cópia, autenticado por Servidor Público Municipal;

O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer

momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada

qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;

As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas

alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca

de Epitaciolândia/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegio ou especial que possa

ser;

E, por estarem justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas

ou mais vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produzam os seus jurídicos e legais

efeitos.


Prefeitura Municipal de Epitaciolândia

Contratante

Sérgio Lopes de Souza

Prefeito Municipal


JCS Engenharia LTD Contratada

Julio Cesar Lacerda Da Silva

Procurador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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