CONTRATO Nº 05/2026 - DL Nº004/2026 - JCS ENGENHARIA LTDA
CONTRATO Nº 05/2026 - Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura
10 de fevereiro de 2026
CONTRATO Nº 05/2026
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM
LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA E, DO
OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
JCS ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
(PROCESSO No 09/2026– CMPL/PME)
DISPENSA No 004/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o no. CNPJ/MF sob o n°. 84.306.588/0001-04, com sede na Rua Capitão Pedro
de Vasconcelos no 257, Bairro Aeroporto, em Epitaciolândia/AC, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor SÉRGIO LOPES DE SOUZA, brasileiro,
casado, portador do CPF No 590.032.272-68, Identidade n° 573554 SESP/RO, residente e
domiciliado na Rua Chagas Correia n° 670, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia/AC e do outro lado a
empresa JCS ENGENHARIA LTDA, CNPJ no 64.285.363/0001-01, Inscrição Estadual no
01.107.525/0001-83, com sede na Rua São Pedro, Nova Esperança CEP 69.915-222, Rio
Branco - AC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor JULIO
CESAR LACERDA DA SILVA, inscrito no CPF no 004.447.172-69 e RG no 11150858 SEPC/AC,
residente e domiciliado na Rua São Pedro, no 184, Nova Esperança, Rio Branco/AC, , perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração tem como base a
Dispensa de Licitação no 009/2026 e, que se regerá pela Lei no 14.133/2021 e suas alterações,
atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem origem na Dispensa de Licitação no 004/2026, instaurada pela CONTRATANTE,
objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia Civil, para
Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/Ac pelo período de
08 (Oito) Meses. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando
as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Dispensa de Licitação no 004/2026
bem como, a proposta da CONTRATADA que foi devidamente homologada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA,
conforme abaixo discriminado:
De acordo com a proposta vencedora no valor mensal de R$ 8.125,00 (Oito Mil Cento e Vinte
Cinco Reais), totalizando o valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) referente a 08
meses, conforme termo de homologação em anexo a este contrato.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Dos Recursos Orçamentários:
Programa de Trabalho: 04.10.04.122.0010.1.1003 – Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1.500 RPM
CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços,
mediante a entrega de relatório dos serviços prestados e da apresentação da nota fiscal.
A Prefeitura não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do
objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição
completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao
qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada,
número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o
depósito para o pagamento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
O preço apresentado pela Empresa Licitante não será reajustado, durante a vigência deste
contrato, salvo descontrole da economia e legalmente justificado.
O preço dos serviços ora contratados poderão a critério das partes ser reajustados pela
aplicação do IGPM, após decorrido 01 (um) ano da data limite para apresentação das propostas
na licitação que originou o presente contrato, sempre com periodicidade anual, nos termos da
art. 92, inciso V, e art. 134 da Lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Se o licitante vencedor descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades
estabelecidas na Lei no 14.133/2021 e alterações vigentes. Nos termos do art. 155 a 163 da Lei no
14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Prefeitura Municipal de
Epitaciolândia/AC, aplicará à empresa vencedora, parte ou todas as penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III - Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.
Nos termos do artigo 7o da Lei no 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade; As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro
do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago
ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.
137 a 139 da Lei no 14.133/2021 e alterações vigentes.
Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei no 14.133/2021, se
sujeita a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua
assinatura até 10/02/2026;
O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo o art. 106 da Lei no 14.133/2021 prevê a
possibilidade de prorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços
contínuos, até sessenta meses, observados os dispositivos da Lei no 14.133/2021 e outras
legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá prestar os serviços a que se refere a Dispensa de Licitação no 004/2026
sempre que necessário, via e-mail, telefone, e demais meios necessários para a realização e
efetivação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários,
próprios e de seus funcionários;
É da empresa a obrigação do pagamento de impostos, tributos taxas e demais responsabilidades
que incidirem sobre os serviços prestados, em todas as esferas;
É da empresa a responsabilidade pelos danos que possam advir ao município ou a terceiros,
durante a prestação dos serviços;
É de responsabilidade da empresa cumprir todas as exigências contidas neste edital e seus
anexos;
Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e esclarecimento sobre
os serviços prestados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
Ao município constituem as seguintes obrigações:
Efetuar o pagamento ajustado;
Dar à contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público; rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 107 Lei
14.133/2021;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato deverá ser assinado após a homologação num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
no Município Epitaciolândia - AC;
O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa colocar no
serviço;
Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do
Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida
nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;
Os documentos necessários para a assinatura do Contrato poderão ser apresentados por
processo de cópia, autenticado por Servidor Público Municipal;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer
momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada
qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca
de Epitaciolândia/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegio ou especial que possa
ser;
E, por estarem justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas
ou mais vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia
Contratante
Sérgio Lopes de Souza
Prefeito Municipal
JCS Engenharia LTD Contratada
Julio Cesar Lacerda Da Silva
Procurador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


