Contrato N°016/2026 - A P DO NASCIMENTO NETO (ASSINADO)
Contrato N°016/2026 - DL Nº007/2026 Equipamentos de sonorização
1 de abril de 2026
CONTRATO No 016/2026
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE
SI, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE
EPITACIOLÂNDIA E, DO OUTRO,
COMO CONTRATADA, A
EMPRESA A P DO
NASCIMENTO NETO – ME,
NA FORMA ABAIXO:
(PROCESSO No 030/2026– CMPL/PME)
DISPENSA No 007/2026
O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o no 84.306.588/0001-04, com sede na Rua
Capitão Pedro Vasconcelos, n° 257, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia-AC,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Senhor SÉRGIO LOPES DE SOUZA, brasileiro, casado,
CPF n.o 590.032.272-68 e RG n.o 573.554 SSP/RO, residente na Rua Chagas
Correia, n°. 670, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia – Acre CONTRATANTE, e a
firma A P DO NASCIMENTO NETO – ME doravante
denominada CONTRATADA nos termos da Lei no 14.133, de 01 de abril de
2021, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Processo licitatório
modalidade Dispensa de Licitação no 007/2026 mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas, resolvem de comum acordo firmar o presente
Contrato, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, visando atender
a SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA, e suas alterações posteriores, nos
termos e normativas legais positivados em nosso ordenamento jurídico,
mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de
sonorização, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA. Integram este contrato, para todos os fins de direito, o Termo
de Referência, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ 62.760,00 (sessenta e dois mil
setecentos e sessenta reais), conforme proposta vencedora homologada,
referente a 12 meses a contar da data da assinatura.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação:
Programa de Trabalho: 09.020.10.301.2.071 – Piso de Atenção Básica – Fixo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1.600 – SUS
CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos
equipamentos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada
pelo setor competente.
Havendo erro na documentação fiscal, o pagamento será suspenso até a
regularização.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato, salvo nas
hipóteses legais previstas na Lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as
penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei no 14.133/2021, tais como:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% sobre o valor do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei
no 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o cumprimento integral das obrigações
contratuais, especialmente a entrega dos equipamentos, podendo ser estendido
apenas para fins de garantia dos bens fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A CONTRATADA obriga-se a:
Entregar os equipamentos conforme especificações do Termo de
Referência;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
Garantir a qualidade dos produtos fornecidos;
Substituir, às suas expensas, produtos com defeito ou em desacordo;
Prestar todas as informações solicitadas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete ao CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento conforme pactuado;
Receber e atestar os equipamentos;
Fiscalizar a execução do contrato;
Aplicar sanções, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
Este contrato não gera vínculo trabalhista entre o Município e os empregados
da contratada;
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei no 14.133/2021;
O contrato deverá ser assinado no prazo legal após a homologação.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Epitaciolândia/AC para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em igual teor.
Epitaciolândia-AC,01 de abril de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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