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Contrato N°016/2026 - A P DO NASCIMENTO NETO (ASSINADO)

Contrato N°016/2026 - DL Nº007/2026 Equipamentos de sonorização

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

1 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CONTRATO No 016/2026


CONTRATO QUE FAZEM ENTRE

SI, DE UM LADO, COMO

CONTRATANTE, A PREFEITURA

MUNICIPAL DE

EPITACIOLÂNDIA E, DO OUTRO,

COMO CONTRATADA, A

EMPRESA A P DO

NASCIMENTO NETO – ME,

NA FORMA ABAIXO:


(PROCESSO No 030/2026– CMPL/PME)

DISPENSA No 007/2026

O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, inscrito no CNPJ sob o no 84.306.588/0001-04, com sede na Rua

Capitão Pedro Vasconcelos, n° 257, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia-AC,

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado

pelo Prefeito Municipal, Senhor SÉRGIO LOPES DE SOUZA, brasileiro, casado,

CPF n.o 590.032.272-68 e RG n.o 573.554 SSP/RO, residente na Rua Chagas

Correia, n°. 670, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia – Acre CONTRATANTE, e a

firma A P DO NASCIMENTO NETO – ME doravante

denominada CONTRATADA nos termos da Lei no 14.133, de 01 de abril de

2021, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Processo licitatório

modalidade Dispensa de Licitação no 007/2026 mediante as cláusulas e

condições a seguir estabelecidas, resolvem de comum acordo firmar o presente

Contrato, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, visando atender

a SECRETARIA DE SAÚDE - SEMSA, e suas alterações posteriores, nos

termos e normativas legais positivados em nosso ordenamento jurídico,

mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de

sonorização, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA. Integram este contrato, para todos os fins de direito, o Termo

de Referência, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes

do processo administrativo.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O valor global do presente contrato é de R$ 62.760,00 (sessenta e dois mil

setecentos e sessenta reais), conforme proposta vencedora homologada,

referente a 12 meses a contar da data da assinatura.

CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E

FINANCEIROS


As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação:

Programa de Trabalho: 09.020.10.301.2.071 – Piso de Atenção Básica – Fixo

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1.600 – SUS


CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos

equipamentos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada

pelo setor competente.

Havendo erro na documentação fiscal, o pagamento será suspenso até a

regularização.


CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato, salvo nas

hipóteses legais previstas na Lei no 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as

penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei no 14.133/2021, tais como:

I – Advertência;

II – Multa de até 10% sobre o valor do contrato;

III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.

Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei

no 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência até o cumprimento integral das obrigações

contratuais, especialmente a entrega dos equipamentos, podendo ser estendido

apenas para fins de garantia dos bens fornecidos.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A CONTRATADA obriga-se a:

 Entregar os equipamentos conforme especificações do Termo de

Referência;

 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;

 Garantir a qualidade dos produtos fornecidos;

 Substituir, às suas expensas, produtos com defeito ou em desacordo;

 Prestar todas as informações solicitadas pela Administração.


CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete ao CONTRATANTE:

 Efetuar o pagamento conforme pactuado;

 Receber e atestar os equipamentos;

 Fiscalizar a execução do contrato;

 Aplicar sanções, quando necessário.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.

Este contrato não gera vínculo trabalhista entre o Município e os empregados

da contratada;

Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei no 14.133/2021;

O contrato deverá ser assinado no prazo legal após a homologação.

Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajustado;


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Epitaciolândia/AC para dirimir quaisquer

dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em igual teor.


Epitaciolândia-AC,01 de abril de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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