Renúncia Fiscal
RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS
Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.
Você sabia?
Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional.
A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes.
O que isso muda na prática?
Para os templos, nada muda praticamente.
Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano.
Declaração
"Inexistência de Renúncia Fiscal"
Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 30/04/2025, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
Certificado por Francisco Margali Rodrigues de Sousa, Decreto N°055/2025
Em 29/05/2025
Declaração
"Inexistência de Renúncia Fiscal"
Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
Certificado por Francisco Margali Rodrigues de Sousa, Decreto N°055/2025
Em 29/05/2025
Declaração
"Inexistência de Renúncia Fiscal"
Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
Certificado por Certificado por Francisco Margali Rodrigues de Sousa, Decreto N°055/2025
Em 29/05/2025
Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade
2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [última atualização: 29/05/2025].
2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.
2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.
2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.
2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.
Projeto Cultural/Esportivo
2025: Até a presente data não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. [última atualização: 29/05/2025]
2024: Editais (PNAB)
2023: Editais - Lei Paulo Gustavo
2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais;
2021: PSS Cultura - Lei Aldir Blanc
2020: PSS Cultura - Lei Aldir Blanc
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS
Decreto N°081/2025 Regulamenta a Lei Complementar n°003/2025 - REFIS 2025
Decreto N°084/2022 Prorroga o Prazo do Decreto nº04/2022 e 037/2022/REFIS e IPTU
Decreto N°037/2022 - Prorroga o Prazo do Decreto N°004/2022 - REFIS e IPTU
Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei nº 433/2021 - REFIS e IPTU |
Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br