ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº. 037, DE 05 DE ABRIL DE 2022
“Prorroga o Prazo estabelecido no artigo 3º, do Decreto nº. 004/2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de maior alcance e conscientização sobre a importância de regularização e quitação dos cadastros imobiliários e serviços junto ao setor de cadastro e tributação desde município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2022 - Refis 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º Os demais critérios e dispositivo serão regidos pelo Decreto Municipal nº. 004, de 03 de janeiro de 2022, e pela Lei nº433/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022.
Epitaciolândia – Acre, 05 abril de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°037/2022 - Prorroga o Prazo do Decreto nº. 004/2022
DOEAC 13.261
Pág. 60
Data: 07/04/2022