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Decreto N° 064/2020 - Prorrogação das medidas de prevenção á disseminação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N ° 064 DE 01 DE JULHO DE 2020.
 ( PDF )


“Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção à

disseminação da doença COVID-19, causada pelo

Coronavírus SARS-CoV-2.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA
SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre

já possui oficialmente casos confirmados de COVID-19;


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está

situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente,

confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

no Município de Epitaciolândia – Acre;


CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,

transmitida em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados

ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,

culturais e/ou políticos;


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.


D E C R E T A:


Art. 1°- Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2020 todas as medidas
de prevenção à disseminação da doença e combate ao COVID-19, nos
termos do Decreto Municipal n° 058 de junho de 2020.


Art. 2º- Fica alterado o Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020,
acrescentando a seguinte redação do caput do artigo 2°:
Art 2° - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultos

ou atos ecumênicos para fins religiosos, que deverão funcionar

apenas aos domingos com as seguintes condicionantes: 

a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais com distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de
efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso;
e) Todo os presentes no culto deverão utilizar equipamento de proteção
individual, caracterizado no mínimo com máscaras;


Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-
-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de
Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.


Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeração para
outros fins, que não sejam ao que está descrito acima.


Parágrafo único: As demais cláusulas ficam inalteradas.


Art. 3° - Fica prorrogado até dia 15 de julho de 2020 o Decreto Municipal
063 de 19 de junho de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
Prefeito de Epitaciolândia

 

****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N ° 064 DE 01 DE JULHO DE 2020.  ( PDF )


Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção

à disseminação da doença COVID-19, causada pelo

Coronavírus SARS-CoV-2.

 

O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre

já possui oficialmente casos confirmados de COVID-19;


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está

situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente,

confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

no Município de Epitaciolândia – Acre;


CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,

transmitida em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados

ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,

culturais e/ou políticos;


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.


D E C R E T A:


Art. 1°- Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2020 todas as medidas
de prevenção à disseminação da doença e combate ao COVID-19, nos
termos do Decreto Municipal n° 058 de junho de 2020.


Art. 2º- Fica alterado o Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020,
acrescentando a seguinte redação do caput do artigo 2°:
Art 2° - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultos ou

atos ecumênicos para fins religiosos, que deverão funcionar apenas

aos domingos com as seguintes condicionantes:


Parágrafo único: As demais cláusulas ficam inalteradas.


Art. 3° - Fica prorrogado até dia 15 de julho de 2020 o

Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 064/2020 - Prorrogação das medidas de prevenção á disseminação

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.831

    Pág.(s)  37

    Data  03/07/2020

    ****

    DOEAC 12.830

    Pág.(s)  36

    Data  02/07/2020

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