ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N °028 DE 18 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre as recomendações e medidas de prevençãoe combate ao Covid-19 no município de Epitaciolândia –
Acre e dá outras providências.”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORESDA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município.
Considerando o cenário atual do Coronavírus COVID-19, O Município
de Publicou o Decreto Nº 026 de 18 de março de 2020, que declara a
situação de Emergência em Saúde Pública em razão de surto de doença respiratória.
Considerando que é fundamental a adoção de medidas individuaise coletivas para prevenir a ocorrência de casos em todo o território
municipal.
A prefeitura atendendo à solicitação da Secretaria Municipalde Saúde de Epitaciolândia, por intermédio da Equipe de operação
de Emergência em Saúde (EOES) AC/COVID-19)
DECRETA:
Art. 1º - Serão adotas as seguintes medidas:
- Reduzir o contato social, evitando locais fechados e com aglomeração
de pessoas, principalmente idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos;
- Suspender o atendimento ao público da Unidade de Saúde Manoel
Araújo da Costa, localizada no Bairro Satel, transformando-a em Centro
de Referência ao atendimento de pacientes com casos suspeitos de
Coronavírus (COVID-19), que contará com uma equipe capacitada para
esse atendimento, por 15 dias ou até ulterior deliberação;
- Suspender o Atendimento Odontológicos evitando contatos diretos,
exceto os casos emergenciais;
- Evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos;
- Evitar, suspender ou adiar viagens para locais com casos de COVID-19;
- Evitar compartilhamento de objetos, dormitórios, alimentos e bebidas;
- Afastar das atividades laborais de pessoas que estejam regressando
de viagem nacional ou internacional ou tenham tido contato compessoas que retornaram de viagem por de viagem por um período
de sete (7) dias, quando possível – QUARENTENA VOLUNTARIA –
sem sintomas;
- Utilizar álcool gel nos estabelecimentos com circulação de pessoas,
restaurantes, farmácias, etc.;
- Lavar as mãos com água e sabão com frequência;
- Realizar a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejamtocadas com frequência, utilizando água e sabão ou friccionar com
álcool 70;
- Manter os ambientes abertos e arejados naturalmente;
- Manter uma distância social de no mínimo 2 metros;
- Suspender ou adiar, eventos de massa ou atividades que tempúblico como itinerantes, saúde em boa forma e atendimento
em grupos (Diabetes, Hipertensos, Gestantes);
- Em casos de apresentar febre e mais alguns sintomas tais como:tosse, coriza, desconforto respiratório, procurar a UBS
Manoel Araújo da Costa;
- Monitorar entrada de pessoas vindas de locais com casos confirmados;
- Em casos de pessoas que estiverem nesses locais acima citado(locais de riscos), tiveram contato com pessoas que apresentam
os sintomas como; tosse, coriza e desconforto respiratório, entrar
em contato com a coordenação de Vigilância Epidemiológica do
município 68 99922-8887 ou 68 99978-0012 e/ou 68 99952-9752;
Destacamos que é de suma importância que a população busqueinformações em fontes oficiais e colabore por não disseminar notícias
falsa, contribuindo assim na prevenção e enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
ANEXO I
( Decreto nº. 030 de 19 de março de 2020 )
Ord. Nome Pasta Contato
01 Tião Flores Prefeito (68) 99986-4271
02 Terezinha Ribeiro Flores Saúde (68) 99978-0012
03 Elizete Lopes Gabinete do Prefeito (68) 99974-7944
04 Marizete de Lima Matias Finanças (68) 99951-2174
05 José Menezes Cruz Administração (68) 99999-2808
06 Amarildo dos Santos Ribeiro Produção (68) 99973-1515
07 Cleomar Portela Eduino Educação (68) 99958-145108 Ivam Ferreira Lima Meio Ambiente e Turismo (68) 99977-2462
09 Lindaci Ferreira Franco Ação Social (68) 99931-5769
10 Maria do carmo Flores da Silva Esporte (68) 99971-1169
11 Raimundo Nonato Freire Rodrigues Vice Prefeito/Obras (68) 99928-0384
Decreto N° 028/2020 - Recomendações e Medidas de prevenção e combate ao Covid-19
Doeac 12.763
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Data 20/03/2020