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Prefeitura de Epitaciolândia realiza caminhada do “Agosto Lilás” em combate à violência contra a mulher

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Atualizado: há 2 dias

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A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, promoveu na tarde desta quinta-feira, 07, uma caminhada pelo centro da cidade em alusão ao Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.


A data também marcou os 19 anos da criação da Lei Maria da Penha, um importante marco legal na luta pelos direitos das mulheres e na prevenção de todo tipo de violência, seja ela doméstica, patrimonial ou psicológica.

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O evento teve como objetivo alertar e informar a população sobre a importância da denúncia e da rede de proteção às vítimas. A caminhada contou com a presença da primeira-dama Alliny Saldanha, representando o prefeito Sérgio Lopes, da secretária municipal da Mulher Jamiele Albuquerque, Lindaci Franco Secretária de Assistência Social, Francisca Oliveira Secretária de Cultura. Além de assessores, servidores municipais, Representantes Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRAM), membros da comunidade e a participação especial dos alunos da Escola Cívico-Militar Joana Ribeiro Amed.


Durante a mobilização, foram reforçadas mensagens de apoio, encorajamento e orientação para que mulheres em situação de violência busquem ajuda e conheçam seus direitos.


O Agosto Lilás é uma campanha nacional realizada durante todo o mês de agosto para conscientizar e mobilizar a sociedade pelo fim da violência contra a mulher.

 A cor lilás foi escolhida como símbolo da luta e da dignidade feminina. O mês foi definido porque 7 de agosto marca a sanção da Lei Maria da Penha (em 2006), que é uma das legislações mais importantes do Brasil no combate à violência doméstica e familiar.A campanha trabalha para informar sobre os tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e incentivar que vítimas e testemunhas denunciem.


 O principal canal de denúncia é o Disque 180, que funciona 24h e é gratuito.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira de proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar.


Origem:Foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e recebeu o nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de feminicídio por parte do marido, ficando paraplégica. Seu caso se tornou símbolo internacional de luta contra a impunidade e a violência doméstica, chegando até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

O que a lei garante:


  • Tipifica cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

  • Permite medidas protetivas de urgência, como afastamento imediato do agressor do lar.

  • Prevê prisão preventiva para o agressor em casos graves.

  • Cria juizados especializados e incentiva delegacias da mulher.

  • Determina atendimento humanizado e rede de apoio para as vítimas.


Impacto:Antes da lei, casos de violência doméstica eram tratados como crimes de "menor potencial ofensivo", muitas vezes punidos apenas com multas ou cestas básicas. Após sua criação, houve maior rigor na punição e aumento na rede de proteção.

 

 

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