SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Rua Geraldo Saraiva nº 570 CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia/AC
De segunda a quinta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Não informado
Competências e Atribuições
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Competências e Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, visando à promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população.
Competências
• Formular, implementar e avaliar a Política Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços e ações de saúde no município.
• Administrar e gerir as unidades de saúde municipais.
• Promover ações de atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e demais serviços de saúde pública.
• Desenvolver programas e campanhas de prevenção de doenças e promoção da saúde.
• Coordenar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador.
• Gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos destinados à saúde pública municipal.
• Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de gestão do SUS.
• Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para fortalecimento das ações de saúde.
• Garantir o acesso da população aos serviços de saúde de forma universal, integral e equitativa.
Atribuições
• Coordenar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), postos de saúde e demais estabelecimentos municipais de saúde.
• Promover a oferta de consultas, exames, procedimentos e demais serviços de atenção à saúde.
• Executar programas de imunização e campanhas de vacinação.
• Desenvolver ações de combate e controle de endemias e doenças transmissíveis.
• Organizar e supervisionar os serviços de atendimento à saúde da família e atenção primária.
• Coordenar a distribuição e o controle de medicamentos da rede municipal.
• Monitorar indicadores de saúde e elaborar relatórios técnicos e estatísticos.
• Promover ações de educação permanente para os profissionais da saúde.
• Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos e convênios relacionados à área da saúde.
• Apoiar e dar suporte técnico ao Conselho Municipal de Saúde.
• Coordenar ações de resposta a emergências e situações de calamidade pública relacionadas à saúde.
• Garantir o cumprimento da legislação sanitária e das normas do SUS.
• Desenvolver projetos e captar recursos para o fortalecimento e ampliação da rede municipal de saúde.
• Realizar atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento da Secretaria.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde exercerá outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades e as que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.



