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Termo de Adesão - NFS-e

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.


O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA/AC, CNPJ 84.306.588/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, CPF no 590.032.272-60, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art.199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo
de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.


DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.


DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

 

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

 

DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE,

a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

 

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.


EPITACIOLÂNDIA, 19 de DEZEMBRO de 2025.


SERGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito do Município de EPITACIOLÂNDIA/AC

Termo de Adesão - NFS-e

  • DOEAC 14.173

    Pág: 412-413

    Data: 22/12/2025

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