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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
EPITACIOLÂNDIA-AC, 2022


RESOLUÇÃO CMS Nº 04 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia! ”.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada dia 15 de março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 25 de janeiro de 2023.
FABIO APARECIDO TENORIO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Epitaciolândia-Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 004 de 25 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal no 021/93.


SERGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre

Resolução N° 004/2023 - 8ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC 13.480

    Pág.(s) 104

    Data: 24/02/2023

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