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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEMED
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDA DA CUNHA AIRES


EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR PARA BIÊNIO 2022/2024
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL SEBASTIÃO BRANDÃO DO NASCIMENTO

 

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsávellegal das crianças, professores e funcionários, para participarem do pro-cesso eleitoral dos representantes do Conselho Escolar, de acordo coma Lei 001/2014.

1. A eleição acontecerá por segmento, com votação direta e secreta, arealizar-se no dia 25 de agosto de 2022, com início às 07 horas e térmi-no às 17 horas, nas dependências da escola.

2. Período de inscrição de candidatos a conselheiros do Conselho escolar da escola de E.M.E.I Sebastião Brandão do Nascimento é de17/08/2022 à 23/08/2022.

3. Os candidatos à função de conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

A. Pai ou responsável legal por criança perante a escola;

B. Professores;

C. Representantes de funcionários;

D. Representantes da Comunidade Escolar;

4. Composição do Conselho Escolar;

• Segmento dos pais ou responsável legais: 02 (um titular e um suplente)

• Segmento dos membros dos professores: 02 (um titular e um suplente)

• Representantes da Comunidade Escolar: 02 (um titular e um suplente)

• Representante do Corpo administrativo da escola: 02 (um ti-tular e um suplente)

• Diretor Escolar (membro nato).

• Coordenador Administrativo (membro nato).

5. os referidos candidatos deverão escrever-se junto a comissão eleitoral no período de 17 a 23 de agosto de 2022, no horário das 08h:minàs 11h:00min e de 14:00min às 17h:00min.

6. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, osservidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrênciade licenças, férias e outras obrigações por lei.

7. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, deten-tor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um votoem cada Estabelecimento de Ensino.

8. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais deum segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que representesegmentos diversos ou acumule funções.

9. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, independentedo número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

10. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumularvoto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

11. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serãoadotados os seguintes critérios:

I - maior tempo no estabelecimento de ensino;

II - aquele que possuir maior idade.

12. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá emsuas ausências ou vacância do cargo.

13. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à ComissãoEleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.

14. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral daEscola, até o dia 24/08/2022, um fiscal para acompanhamento do pro-cesso de escrutinação e divulgação dos resultados.

15. A posse dos candidatos eleitos será realizada em até 15 (quinze)dias após a eleição.

 

COMISSÃO ELEITORAL

Antonia Meireles Laurentino - Presidente da Comissão

Sandra Maria Carlos Idoino Ribeiro - Representantes de Professores

Irlândia Freitas Ribeiro - Representantes de Funcionários

Erivani Melo Cavalcante - Representantes de Pais

 

Epitaciolândia – Acre 16 de agosto de 2022

 

PUBLICAÇÕES:

Resultado da eleição para gestores da rede municipal

Publicado em 17/11/2022 - DOEAC 13.411 Pág. 80-81

PSS Eleição do Conselho Escolar - Sebastião Brandão do Nascimento

  • DOEAC 13.352

    Pág.(s)  64

    Data: 18/08/2022

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