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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEMED
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDA DA CUNHA AIRES


EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR PARA BIÊNIO 2022/2024
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL: RAIMUNDA DA CUNHA AIRES


Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar de acordo com a Lei 001/2014.


A votação acontecerá por segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se-á no dia 12 de agosto 2022, com início às 07:00 horas e término as 17:00 horas, nas dependências da escola.
Período de inscrição de candidatos a conselheiros do Conselho Escolar da escola de ensino fundamental Raimunda da Cunha Aires é de 01/08/2022 à 09/08/2022.


Os candidatos à função de conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.


Pai ou responsável pelo aluno perante a escola;
Professores;
Servidores em exercício na escola.
Representantes da Comunidade Escolar.


Composição do conselho escolar:
Segmento dos pais ou responsáveis legais: 02 (um titular e um suplente)
Segmento dos membros dos professores: 02 (um titular e um suplente)
Representantes da Comunidade escolar: 02 (um titular e um suplente)
Representante do Corpo administrativo da escola: 01
Diretor Escolar (membro nato)
Coordenador Administrativo (membro nato)


Os referidos candidatos deverão escrever-se junto a comissão eleitoral no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2022, no horário das 08h:00min às 11h:00min e de 14h:00min às 17h:00min.


Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de licença, férias e outras obrigações por lei.


No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.


Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.


Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

 

Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.


Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – Maior tempo no estabelecimento de ensino;
II – Aquele que possuir maior idade

 

Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacâncias do cargo.


Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.


Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 11/08/2022, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.


A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 19/08/2022, com início às 09:00 horas nas dependências da escola.


Epitaciolândia 29 de julho de 2022


COMISSÃO ELEITORA

 

PUBLICAÇÕES:

Resultado da eleição para gestores da rede municipal

Publicado em 17/11/2022 - DOEAC 13.411 Pág. 80-81

PSS 001/2022 - Eleição do Conselho Escolar - Raimunda da Cunha Aires

  • DOEAC 13.342

    Pág.(s)  49-50

    Data: 04/08/2022

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