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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

PORTARIA Nº 587, DE 20 DE JULHO DE 2021.


“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE

SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art.
67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos

Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

RESOLV E:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 009/2021,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o Senhor EDSON
MARTINS DE SIQUEIRA JÚNIOR, Inscrito no CPF sob o Nº 004.640.192-
06 e RG Nº 1055191-3 SSP/AC, assinado no dia 18 de janeiro de 2021,
com vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura
do contrato, que tem como objetivo a Contratação de Pessoa Física

especializada na área de Engenharia Civil, para prestação de serviços técnicos
à Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, em conformidade com a Dispensa
de Licitação nº 005/2021, independentemente de transcrição minuciosa
dos serviços, para todos os fins e efeitos legais.
I – Gestor Titular: Francisco da Silva Lins: 2176
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne Silva de Souza - Matricula: 2189
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do

objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 20 de julho de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 587/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos

  • DOEAC  13.091

    Pág. 53

    Data 23/07/2021

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