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PORTARIA Nº 571, DE 19 DE JULHO DE 2021


“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal e acompanhar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 – Processo Administrativo nº 049/2021, Pregão Presencial SRP nº 016/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, assinado no dia 25 de junho de 2021, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, que tem como objetivo o Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de malharia para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/ AC, conforme especificações no Termo de Referencia do Anexo I.

I – Gestor Titular: Sarah Mayenne Silva de Souza - Matricula: 2189
II - Fiscal Titular: Marinês Soares – Matricula: 2068
III – Fiscal Substituto: Adilson dos Santos Fernandes - Matricula: 2212


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3º Compete aos fiscais, à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 19 de julho de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 571/2021 - Designar gestor e fiscal da ATA Nº 010/2021

  • DOEAC  13.089

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    Data 21/07/2021

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