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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 492, DE 23 DE JUNHO DE 2021


“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos  Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 042/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o Senhor NORIVALDO RIBEIRO, Inscrito no CPF sob o Nº 138.811.082-20 e RG Nº 114053 SSP/AC, assinado no dia 16 de junho de 2021, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Locação de Imóvel para Sede da Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável – SEPADS, conforme especificações em Dispensa de Licitação, Art. 24, X e da Lei 8.666/93.
I – Gestor Titular: Rachelly Fabrini Gomes Lima - Matricula: 2197
II - Fiscal Titular: Valdiclei Souza Lima – Matricula: 2194
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 23 de junho de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 492/2021 - Designar gestor e fiscal do Contrato N° 042/2021

  • DOEAC  13.074

    Pág. 76

    Data 30/06/2021

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