ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 469, DE 29 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal Rosette Furtado Bastos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora, datado de 11 de janeiro de 2023, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0215/2023, que opinou pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Educação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
CONSIDERANDO Laudo Médico, datado do dia 30 de abril de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho da servidora municipal Rosette Furtado Bastos, exercendo a função de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de sua
remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 29 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria N°469/2023 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho Rosette Furtado Basto
DOEAC N° 13.544
Página: 112
Data: 30/05/2023