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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 213, DE 01 DE ABRIL DE 2021.


“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 020/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa ALFA HOSPITALAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 17.724.193/0001-26 e Inscrição Estadual Nº 01.036.970/001-26, assinado no dia 26 de fevereiro de 2021, com vigência de 06 (Seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a aquisição de Kits de Teste Rápido para Identificação do Corona Vírus – COVID 19 para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Edital da Dispensa de Licitação nº 014/2021.
I – Gestor Titular: Adilson dos Santos Fernandes - Matricula: 2212
II - Fiscal Titular: Marinês Soares – Matricula: 2068
III – Fiscal Substituto: Luana Silva Matias - Matricula: 2178


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder

às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 01 de abril de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 213/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos

  • DOEAC  13.016

    Pág. 32

    Data 06/04/2021

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