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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

PORTARIA Nº 346 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre desligamento de servidor”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia -AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no

Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro

no artigo n. 37 da CF.


Considerando termos do Parecer Jurídico, da Assessoria

Jurídica desta Prefeitura, vide fls nº. 295 a 313 do PAD, e


Considerando o constante no Processo Administrativo

Disciplinar nº. 001/2018, instituído pela Portaria nº. 101/2018.


RESOLV E:


Art 1º - Aplicar a penalidade de Demissão por Justa Causa, ao servidor
Agnaldo Correia de Melo, Vigia, matrícula funcional nº. 762, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, em razão de ter cometido a infração
de Acumulação Indevida de Cargos Público, prevista no artigo 37, XVI
da Constituição Federal, com desligamento a partir de 01/12/2019.


Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas

as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 27 de novembro de 2019.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria 346/2019 - Agnaldo Correia de Melo

  • DOEAC 12.690

    Pág.(s) 100

    Data 29/11/2019

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