DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO FÍSICO, CONTÁBIL E BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, usando de suas
atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, resolve:
Considerando a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz
de controle patrimonial do Município de Epitaciolândia e de propiciar
meios mais eficientes na realização do inventário do patrimônio público;
Considerando que o controle dos materiais permanentes pode ser feito
em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente
em relação ao servidor;
Considerando o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO FÍSICO
CONTÁBIL E BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO do Município de Epitaciolândia, para o exercício de 2019, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: FABIO JUNIOR DA SILVA SANTOS – CPF Nº. 868.075.952-04SECRETARIO: DAIANE BANDEIRA ALBUQUERQUE
– CPF Nº. 974.001.652-91
MEMBRO: VALCICLEI FELIX PEREIRA – CPF Nº.671.491.112-20
Art. 2º Entende-se como inventário, o procedimento administrativo realizado pela Comissão Permanente de Inventário Físico-Contábil, por meio de levantamentos físicos de todos os bens patrimoniais imóveis e móveis, estocados ou distribuídos.
Parágrafo único. O levantamento físico dos bens patrimoniais móveis
consiste na certificação da existência de um ou de vários bens no correspondente ambiente de trabalho, conforme a descrição e o estado de
conservação verificado no registro contábil.
Art. 3.º Os inventários dos bens patrimoniais móveis e de consumo possuem os seguintes objetivos:
I – cumprir o que determina o artigo 96 da Lei 4.320/64, de modo que o
balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem em uso ou em estoque;
II – verificar a exatidão do detalhamento físico do material com os descritos no sistema de controle patrimonial, mediante a realização de arrolamentos dos materiais em um ou mais ambientes de trabalho;
III – verificar a adequação entre os registros do sistema de controle
patrimonial e a contabilidade;
IV – fornecer subsídios para avaliação e controle gerencial de materiais permanentes;
V – fornecer informações a órgãos fiscalizadores e para o balanço patrimonial dos bens patrimoniais do município de Epitaciolândia-AC;
VI – confirmar a atribuição da responsabilidade e localização dos bens
patrimoniais móveis e imóveis;
VII – verificar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade sobre bens patrimoniais móveis;
[.....]
Art. 11. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 12. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se na forma da Lei.
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, aos 15 (quinze)
dias do mês de julho do ano de 2019.
TIÃO FLORES
Prefeito Municipal
Portaria 182/2019 Nomear Comissão Especial de Inventário Físico e Contábil
DOEAC 12.597
Pág.(s) 62-63
Data 19/07/2019