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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 170 DE 01 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre Nomeação”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


R E S O L V E:


Art. 1º - Nomear a Senhora JESSICA SILVA DO NASCIMENTO – CPF nº 018.594.352-70, como Agente de Desenvolvimento do Município de
Epitaciolândia-Acre.


Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de Pequenos Negócios.


Sua atuação contará com o apoio desta Prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, do SEBRAE e de outros parceiros, visando a criação de ambiente favorável ao fortalecimento dos Microempreendedores individuais do município.


Art. 3º - Das atribuições do AD:
• Elaborar o Plano de Trabalho de acordo com as vocações e potencialidades locais;

• Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas nº 257/2010;
• Fomentar o desenvolvimento de política pública de desenvolvimento econômico local no sentido de estimular a formalização de negócios, descobrir potencialidades econômicas locais e desenvolver o espirito empreendedor no município;
• Criar uma articulação e mobilização no território do município para que o mesmo desenvolva políticas de capacitação, estudos e pesquisas e possa favorecer intercâmbios de informações e experiências entre parceiros;
• Auxiliar na articulação regional com entes municipais vizinhos para a execução de ações conjuntas que melhorem as condições estruturais da região, favorecendo o desenvolvimento de arranjos produtivos locais e o ambiente de negócios para novos e já estabelecidos empreendedores;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades.


Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.


Epitaciolândia-Ac., 01 de julho de 2019.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria 170/2019 Nomear JESSICA SILVA DO NASCIMENTO

  • DOEAC 12.587

    Pág.(s) 38-39

    Data 08/07/2019

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