ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº. 489 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercíciode 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, ESTADO DO ACRE,
aprovou e, configurada a sanção tácita (art. 62, 3, da Lei Orgânica Municipal), eu, PREFEITO MUNICIPAL, promulgo a seguinte LEI :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Epitaciolândia, relativo ao exercício de 2024, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto
no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e Portaria nº. 375/2020 da
Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V. as disposições sobre a legislação tributária do Município;
VI. as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
III. Riscos Fiscais; {...}
Lei N°489/2023 - LDO 2024
DOEAC 13.654
PÁG. 101-103
DATA: 14/11/2023