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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”


LEI MUNICIPAL N. 439, DE 19 DE JANEIRO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo a contratar de forma emergencial e temporária diversas funções na área da educação e da outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica,

 

FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de cargos na área da educação para a retomada das aulas presenciais em 2022;


CONSIDERANDO que a última contratação temporária ocorreu no ano de 2019, já tendo havido prorrogação dos servidores temporários;


CONSIDERANDO que diversos servidores temporários irão ter seus contratos encerrados em maio de 2022;


CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento imediato das vagas que ficarão em aberto.


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que dispõe que a Educação é um direito de todos e dever do Estado;


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela e descrição dos cargos constantes no Anexo I.


Parágrafo único. Todas as contratações, as titulares e os cadastros de reserva, serão realizadas conforme as necessidades do ente municipal, podendo ser de forma imediata ou gradativa.


Art. 2º - Que sejam feitas as contratações emergenciais e temporárias somente através de provas escritas, mediante lançamento de edital de Seleção Pública prévio, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação.

 

(redação dada pela Emenda Modificativa nº 001/2022).


Art. 3º - A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, conforme necessidade do Município.


Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o corrente exercício.


Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 19 de janeiro de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Lei N° 439/2022 - Contratar emergencialmente e temporário

  • DOEAC 13.219

    PÁG. 20-21

    DATA: 07/02/2022

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