Estado do Acre
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2019
RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Epitaciolândia João Sebastião Flores da Silva,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei
n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na
contratação de Pessoa Jurídica em favor de GOVFACILBRASIL,
inscrita no CNPJ sob nº 10.831.174/0001-50, sediada na
Rua Inajá, Nº 3700 – Edifício Palladium – Zona I, CEP: 87.501-160
Município de Umuarama / PR, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 10.831.174/0001-50, neste ato representada pela senhora
Eliane Michalczuk Barzon Costa, portadora do CPF
nº 063.934.169-12 e RG n° 9.419.669-8 SSP/PR,
Telefone: (44) 2020-1600, para Contratação de Empresa
Especializada para Fornecimento de Aplicativo de
Acompanhamento de Obrigações Estaduais e Federais
Através de Demonstrativos de Índices da Saúde, Educação,
FUNDEB e Folha de Pagamento e Indicadores Gerenciais
nas Áreas da Educação, Saúde, Investimento, Dívidas eReceitas, destinado a facilitar o Controle da Gestão Pública
do Município de Epitaciolândia/AC, no valor total de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, por se tratar
de licitação dispensável (Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93), sendo que
as despesas da contratação correrão por conta da seguinte
dotação: Programa de Trabalho: 02.10.04.122.0010.2.002
– Manutenção do Gabinete do Prefeito.Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 001 – RPM.
Epitaciolândia-AC, 13 de junho de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipa
Inexigibilidade 001/2019 Aplicativo de Acompanhamento de Obrigações
*** Pasta do Processo **
DOEAC : 12.612
Data: 13/08/2019
Pág. : 98