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Estado do Acre

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2019


RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Epitaciolândia João Sebastião Flores da Silva,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do

Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei

n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na

contratação de Pessoa Jurídica em favor de GOVFACILBRASIL,

inscrita no CNPJ sob nº 10.831.174/0001-50, sediada na

Rua Inajá, Nº 3700 – Edifício Palladium – Zona I, CEP: 87.501-160

Município de Umuarama / PR, inscrita no CNPJ (MF) sob o

nº 10.831.174/0001-50, neste ato representada pela senhora

Eliane Michalczuk Barzon Costa, portadora do CPF

nº 063.934.169-12 e RG n° 9.419.669-8 SSP/PR,

Telefone: (44) 2020-1600, para Contratação de Empresa

Especializada para Fornecimento de Aplicativo de

Acompanhamento de Obrigações Estaduais e Federais

Através de Demonstrativos de Índices da Saúde, Educação,

FUNDEB e Folha de Pagamento e Indicadores Gerenciais
nas Áreas da Educação, Saúde, Investimento, Dívidas e

Receitas, destinado a facilitar o Controle da Gestão Pública

do Município de Epitaciolândia/AC, no valor total de R$ 5.000,00

(Cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, conforme

solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, por se tratar

de licitação dispensável (Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93), sendo que

as despesas da contratação correrão por conta da seguinte

dotação: Programa de Trabalho: 02.10.04.122.0010.2.002
– Manutenção do Gabinete do Prefeito.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros

– Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 001 – RPM.


Epitaciolândia-AC, 13 de junho de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipa

Inexigibilidade 001/2019 Aplicativo de Acompanhamento de Obrigações

  • DOEAC : 12.612

    Data: 13/08/2019

    Pág. : 98

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