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REGULAMENTO DO III FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL - 2025
III Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”

 

1. DO FESTIVAL
1.1. O Festival será somente para o seguimento Gospel; sendo necessário no mínimo 10(dez) participantes inscritos.
1.2. Poderão participar, candidatos de outros municípios, estado e até mesmo dos países vizinhos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições para o III FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL “ADORA EPITACIOLÂNDIA”, estarão abertas do dia 25/06 a 04/07/2025.
2.2. As inscrições serão presenciais na sede da secretaria de turismo
2.3. Para a inscrição, os participantes deverão enviar obrigatoriamente os seguintes itens:
Anexo I - Ficha de inscrição preenchida e assinada (com cópias de RG e CPF). A ficha de inscrição assinada deverá conter todos os campos preenchidos, sob pena de desclassificação do candidato.
Anexo II -Termo de cessão uso de imagem assinado pelo responsável pela inscrição e, em caso de menor assinada pelo responsável legal.
Anexo III – Breve histórico pessoal (biografia). É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações contidas na inscrição.
2.4. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem os itens 2.3, assim como aquelas que estiverem fora do prazo estabelecido para envio de 21 a 24 de agosto de 2025.
2.5. As inscrições são GRATUITAS.
2.6. Qualquer irregularidade na inscrição implicará na desclassificação do participante.

2.7. Após o prazo de inscrições deste Regulamento a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia divulgará as Inscrições homologadas, por meio do site https://www.epitaciolandia.ac.gov.br/
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será feita a cada audição, por jurados a serem convidados à critério da administração pública municipal;
4.2. O início do Festival se dará no dia 05 de julho de 2025;
43.3. As audições acontecerão em locais à critério da administração pública, sendo divulgadas previamente antes de cada apresentação;
4.5. As decisões dos jurados em relação a avaliação são soberanas, irrevogáveis e
irrecorríveis.
5. CLÁUSULA QUINTA– DO JULGAMENTO
5.1. A comissão de jurados será composta por até 05 (cincos) membros, alternada a cada audição.
5.2. As decisões dos Jurados, em qualquer fase, são irrevogáveis e irrecorríveis.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. MODALIDADE DULTO

- Os três finalistas, receberão os seguintes prêmios:
1o lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
2o lugar: R$ 2.5000,00 (dois mil e quinhentos reais);
3o lugar: R$ 1.5000,00 (um mil e quinhentos reais).
6.2. MODALIDADE INFANTO JUVENIL (ATÉ 14 ANOS)
- Os três finalistas, receberão os seguintes prêmios:
1o lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
2o lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
3o lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
6. Os horários de apresentação serão divulgados previamente.
7. Os participantes deverão estar no local com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência.

8. A ausência a audição, implicará em desclassificação automática do(a) candidato(a).
2.8. A organização colocará à disposição dos participantes, estrutura de som e luz,
devendo cada participante trazer as suas necessidades instrumentais.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de inteira
responsabilidade dos participantes.
3.2. A guarda dos instrumentos musicais, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal, são de responsabilidade única e exclusiva dos participantes, ficando a organização isenta de responsabilidade por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.
3.3. A título de registro, a Comissão reserva-se o direito de gravar as apresentações para divulgação, sem fins lucrativos, não podendo, portanto, haver reinvindicações de direitos autorais, relativamente aos quais os participantes renunciam completamente, facultando ao Município registrar em vídeo, fotografias, inserção, exposição e/ou publicação, reprodução no todo ou em parte, em número ilimitado de vezes, sem que caiba aos mesmos qualquer remuneração e/ou indenização.
3.5. O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese, passando a integrar o acervo do III Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”
3.6. A simples inscrição no III Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos presentes neste regulamento, valendo como contrato de adesão, após assinatura da ficha de inscrição.
3.7. O participante que infringir qualquer dos itens deste regulamento, além das penalidades previstas, não poderão participar do Festival da Música Gospel de Romelândia.
3.8. A Comissão organizadora reserva o direito de a qualquer momento excluir o participante que não observar as normas do Festival.
3.9. Os participantes não poderão, em qualquer hipótese, fazer menções negativa ao III Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”, sob pena de imediata desclassificação no III Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, não se limitando às perdas e danos que por ventura vierem a ser apuradas.
3.10. Os participantes deverão enviar o NOME DA MÚSICA, AUTOR DA MÚSICA E Link da Música.

3.11. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela organização do II Festival de Música Gospel “Adora Epitaciolândia”

 

Epitaciolândia/AC, 25 de junho de2025.

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito de Epitaciolândia

 

III Festival Gospel Adora Epitaciolândia

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