ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N° 294, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 26.12.2025 e 02.01.2026, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, em exercício, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o - Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2o - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 22 de dezembro de 2025.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA, EM EXERCÍCIO
Decreto N°294/2025 - Ponto Facultativo nos dias 26/12/2025 e 02/01/2026
DOEAC 14.174
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Data: 23/12/2025






