ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N° 280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre considerar expediente normal dia 20.11.2025, feriado “Dia da
Consciência Negra”, e Ponto Facultativo no dia 18.11.2025, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso
de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o – Considerar expediente normal dia 20.11.2025 (quinta-feira), feriado ao “Dia da Consciência Negra”, e Ponto Facultativo no dia 18.11.2025 (terça-feira), para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2o – Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 13 de novembro de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°280/2025 - Expediente Normal 20.11.2025 e Ponto Facultativo dia 18 11
DOEAC 14.150
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Data: 18/11/2025





