ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 218, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 01.11.2021, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando termos do Decreto do Governo do Estado nº. 10.333, de 21 de outubro de 2021, publicado no DOE/AC nº. 13.156, que decretou Ponto Facultativo no dia 01.11.2021 (segunda-feira).
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Artigo 3º - Ademais, mantem-se o disposto no Decreto Nº. 013, de 05 de janeiro de 2021, que editou o calendário anual de feriados e pontos facultativos.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 28 de outubro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 218/2021 - Ponto facultativo no dia 01.11.2021
DOEAC 13.157
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Data: 03/11/2021