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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 22.12.2023, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a realização da atividade natalina no dia 21 de dezembro de 2023 (quinta-feira);
Considerando ainda que todas as secretarias estarão empenhadas no desenvolvimento da atividade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de dezembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 12 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 22.12.2023, para os órgãos do 
Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a realização da atividade natalina no dia 21 de dezembro de 2023 (quinta-feira);
Considerando ainda que todas as secretarias estarão empenhadas no desenvolvimento da atividade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de dezembro de 2023 (quinta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 12 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 154/2023 - Ponto facultativo no dia 22 de dezembro de 2023

  • DOEAC 13.672

    Pág.  507

    Data: 13/12/2023

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