top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 26.12.2023 e 02.01.2024, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 25 de dezembro de 2023 (segunda-feira), em comemoração ao Natal e o Feriado Nacional do dia 01 de janeiro de 2024 (segunda-feira) em alusão a Confraternização Universal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2023 (terça-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 11 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 153/2023 - Ponto Facultativo nos dias 26.12.2023 e 02.01.2024

  • DOEAC 13.671

    Pág.  118

    Data: 12/12/2023

bottom of page